Estatutos

INFORMAÇÃO e PEDIDO!

Ao darmos início a um novo Ciclo de Vida deste Templo ‘O CAMINHO’, desejamos muito, de coração, ter-vos como Caminheiros.

Se possuís vontade de vos encontrar ou descobrir, de saber quem sois, se tendes algum Dom Mediúnico, ou se desejais simplesmente ajudar-nos na Reconstrução e divulgação do Templo, amaríamos saber de vossa disponibilidade, a fim de nos podermos encontrar e combinar essa vossa ajuda.

Onde Todos ajudam, nada custa. DEUS sorri e Abençoa… É o nosso Lema!

Recebam a nossa gratidão.

Pel’ A Direcção

Manuel Álvaro da Silva de Jesus

(Presidente e Sacerdote da Ordem de Melquisedeque)

***

O CAMINHO – NOVO TEMPLO DO SENHOR

 

PESSOA COLECTIVA RELIGIOSA

 

Com o NPCR 592005666

 

ESTATUTOS

 

Elaborados nos termos do art.º 64.º do Código do Notariado

 

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CAPÍTULO I

 

Denominação, definição, sede e fins.

Artº. 1.º

  1. O CAMINHO – Novo Templo do Senhor, adiante designado por “Templo”, é o Renascimento do Primeiro Templo Cristão, fundado pelo Senhor Jesus, o Cristo, deixado sob a Coordenação do Apóstolo Pedro na última Ceia, e é também, segundo informação do nosso Amado Irmão Francisco Cândido Xavier, o Primeiro Templo Espírita, à Luz da Codificação que Allan Kardec nos deixou em meados do Século XIX, adoptando, ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa, o estatuto de Igreja.
  2. O Templo tem a sua Sede na Rua de Cedofeita, n.º 455 – 1.º andar, Sala 7, 4050-181 PORTO, da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto.

Artº. 2.º

O Templo tem, sendo o Novo Templo do Senhor, por fins:

  1. a) Promover o Amor a Deus Pai, em Espírito e em Verdade, acima de todas as coisas;
  2. b) Promover o Amor ao Próximo, segundo o ordenado pelo Senhor Jesus;
  3. c) Estudar, compreender e difundir o Evangelho do Senhor Jesus de Nazaré, o Cristo;
  4. d) Estudar, compreender e ensinar a Codificação Espírita, de Allan Kardec;
  5. e) Promover actividades artísticas, beneficentes, culturais, recreativas e sociais, a fim da felicidade de todos, dentro do espírito Fraternal, e sem quaisquer fins lucrativos.

Artº. 3.º

Para a realização dos seus fins o Templo pode:

  1. a) Adquirir, construir, alienar e arrendar bens imóveis, ou de outra natureza, em Portugal e a nível planetário, necessários à sua instalação, seus departamentos, assistência espiritual e social;
  2. b) Receber donativos, doações, heranças em benefício de inventário ou legados;
  3. c) Criar ou associar-se a instituições de solidariedade social.

CAPÍTULO II

 

Dos membros

Artº. 4.º

  1. O Templo é constituído por pessoas de ambos os sexos, designadas Caminheiros de Jesus, que aceitem, como regra de Fé e prática, a Mensagem do Senhor Jesus – Filosofia e Doutrina –, de âmbito Universalista, que não caia no fanatismo, na dogmática e fantasia.
  2. Os Caminheiros subscrevem o Regulamento Interno (Declaração de Fé), elaborado pelo Templo, o qual constitui anexo e parte integrante destes Estatutos.

Artº. 5.º

Podem ser Caminheiros deste Templo todas as pessoas de sã idoneidade, que se apresentem, voluntariamente, a manifestá-lo, bem como as que forem apresentadas por um Caminheiro efectivo, desde que declarem, voluntária e responsavelmente, aceitar e viver em conformidade com o Regulamento Interno anexo.

Artº. 6.º

São direitos dos Caminheiros:

  1. a) Serem informados das actividades e projectos do Templo;
  2. b) Serem convocados para participar nas reuniões de órgãos ou comissões de que sejam membros, podendo nelas, quando no uso da palavra, apresentar moções, reclamações e protestos;
  3. c) Elegerem e serem eleitos para os órgãos directivos do Templo.

CAPÍTULO III

 

Do património

Artº. 7.º

O património do Templo é constituído por:

  1. a) Quotas mensais, pagas por todos os Caminheiros, bem como donativos, doações, legados e heranças aceites em benefício de inventário, que tenham sido aceites pela Direcção;
  2. b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.

CAPÍTULO IV

 

Dos órgãos.

Artº. 8.º

São órgãos directivos do Templo:

  1. a) A Direcção;
  2. b) O Conselho Fiscal;
  3. c) A Assembleia-Geral;

Artº. 9.º

O Presidente de cada órgão elabora a convocatória com a ordem do dia, local, data e hora da reunião, dirigindo os trabalhos.

Artº. 10.º

O mandato dos titulares dos órgãos do Templo é de um ano, renovável, exceptuando-se o do Fundador e actual Presidente de Direcção, cuja eleição se encontra regulada conforme exposto no n.º 5 do Art.º 13.

Artº. 11.º

Serão lavradas, obrigatoriamente, actas das deliberações tomadas nas reuniões de qualquer órgão do Templo, as quais serão sempre assinadas por todos os membros presentes, ou, se respeitarem à Assembleia-Geral, pelos membros da respectiva mesa.

Artº. 12.º

O exercício de qualquer cargo nos órgãos do Templo não é remunerado, salvo se o contrário, mediante fundada justificação, for expressamente deliberado em Assembleia-Geral.

Secção I

 

Da Direcção

Artº. 13.º

  1. A Direcção é um órgão colectivo que dirige o Templo nas matérias espirituais e administrativas.
  2. A Direcção é constituída por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
  3. O Templo obriga-se, pelas assinaturas conjuntas do Presidente da Direcção, e de outro membro da Direcção, designado por esta.
  4. O Presidente tem voto de qualidade e é substituído em caso de falta, impedimento ou ausência pelo membro da Direcção que ele designar.
  5. Sendo a reconstrução do Templo dever de Missão espiritual trazido à Terra pelo Fundador e Presidente de Direcção, Manuel Álvaro da Silva de Jesus, será este mantido, anual e automaticamente, em tais funções, enquanto vivo e com capacidades físicas e mentais para o desempenho das mesmas. No seu cumprimento, tomará o nome de Irmão Caminheiro Mentor.
  6. Nas operações financeiras serão sempre necessárias duas assinaturas: a do Presidente da Direcção e a do Tesoureiro, ou a do Secretário da Direcção, se o Tesoureiro estiver impedido.

Artº. 14.º

A Direcção é o órgão executivo do Templo e compete-lhe:

  1. a) Preparar a proposta de orçamento, o relatório de actividades, bem como o balanço anual;
  2. b) Representar o Templo em Juízo e fora dele;
  3. c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos.
  4. d) Elaborar o regulamento interno e as suas alterações;
  5. e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatutárias;
  6. f) Decidir da aquisição e alienação de bens patrimoniais do Templo.
  7. g) Administrar o património do Templo.
  8. h) Apresentar, anualmente, à Assembleia-Geral, as contas, o relatório financeiro e estatístico.
  9. i) Deliberar sobre matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos.

Artº. 15.º

  1. A Direcção, no âmbito das suas competências, pode outorgar plenos poderes ao Presidente.
  2. Com o consentimento da Direcção, o Presidente pode delegar os seus poderes, nomeadamente de obrigar o Templo, em outro membro da mesma Direcção.

Artº. 16.º

O Regulamento Interno conterá a orientação do Templo (Declaração de Fé), em termos doutrinários, espirituais e práticos.

Secção II

 

Da Assembleia-Geral

Artº. 17.º

  1. A Assembleia-Geral é um órgão deliberativo e consultivo, sendo constituída pelos Caminheiros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  2. Para dirigir os trabalhos da Assembleia-Geral é constituída uma mesa, composta por um Presidente e dois Secretários.

Artº. 18.º

É da competência da Assembleia-Geral:

  1. a) A admissão e a exclusão de Caminheiros;
  2. b) Eleger os membros da Direcção e substituí-los, sem prejuízo do exposto no n.º 5 do artº. 13.º, com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  3. c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los, com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  4. d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia-Geral.
  5. e) Aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de ¾ dos seus membros;
  6. f) Aprovar o relatório e contas do Templo, com o parecer do Conselho Fiscal;
  7. g) Aprovar a fusão ou a dissolução do Templo, por maioria de 4/5 dos seus membros.
  8. h) No caso de extinção do Templo, todo o património pertencerá a quem a Assembleia-Geral do Templo deliberar entregar, no momento da deliberação da sua dissolução, nos termos da legislação em vigor, bem como elegerá uma Comissão Liquidatária, sem prejuízo do disposto no Artigo 166.º, n.º 1, do Código Civil.

Artº. 19.º

  1. A Assembleia-Geral reunirá em sessão nos termos e condições previstas nos n.ºs 2 e 3, do Art. 173.º, e do n.º 1 do Art.174.º, ambos do Código Civil.
  2. A Assembleia-Geral deve ser convocada pela Administração nas circunstâncias fixadas pelos estatutos;
  3. Pode ainda ser convocada, com um fim legítimo, a requerimento de um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade, se outro número não for estabelecido nos Estatutos.
  4. Podendo a convocação ser ainda efectuada por qualquer associado, se e quando a Administração não a convocar nos casos em que deve fazê-lo.
  5. A Assembleia-Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias, indicando-se o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
  6. Salvo quando quorum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.

Secção III

 

Conselho Fiscal

Artº. 20.º

  1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  2. O presidente dirige as reuniões e é o seu relator.

Artº. 21.º

Compete ao Conselho Fiscal dar parecer escrito à Assembleia-Geral sobre o relatório e contas anuais apresentadas pela Direcção.

CAPÍTULO V

 

Disposições finais.

Artº. 22.º

No caso de extinção do Templo, todo o património pertencerá a quem a Assembleia-Geral deliberar entregar, no momento da deliberação da sua dissolução, nos termos da legislação em vigor, bem como, elegerá uma Comissão Liquidatária, sem prejuízo do disposto no Artigo 166.º, n.º 1, do Código Civil.

ANEXO I

 

REGULAMENTO INTERNO – (DECLARAÇÃO DE FÉ)

 

(Princípios Gerais de Doutrina)

  1. Cremos na existência de Deus Uno, Inteligência Criadora Suprema, Omnipotente, Omnisciente, Omnipresente, Causa Primeira de todas as coisas.
  1. Cremos na soberania e sabedoria infinitas de Deus, quanto à criação e sustento da Vida em todos os Universos, na Providência Divina, na Revelação e na Redenção.
  1. Cremos no Senhor Jesus, custódio do Cristo, Filho-Criador Unificado ao Pai, na Sua Encarnação terrena, no Seu ressurgimento espiritual e ascensão espiritual, na Sua mediação junto de Deus, na Sua segunda vinda, que se tornará visível, sendo Luz, Amor, Verdade, Poder e Glória.
  1. Cremos na Pluralidade de Universos, os quais têm, como o nosso, seus Mundos habitados e os seus Cristos.
  1. Cremos que esses Cristos (Filhos Criadores Unificados ao Pai) são Irmãos Estelares entre si, interagindo quando e se necessário.
  1. Cremos no Espírito A Verdade, no Consolador Prometido (A Filosofia do Amor Crístico), no Espírito Santo, na Sua Presença e Actividade junto dos Homens, por Mediunidade destes.

      7. Cremos, abençoamos e promovemos a Mediunidade Humana de todos os tipos, consciente ou inconsciente, a              Intuição, a Inspiração e a Telepatia, enquanto Sentidos Espirituais que o Homem pede e recebe em função de                sua Missão, bem como nas Obras por tal Mediunidade recebidas, que, na sua essência e mensagem, sejam e                  reflictam a Verdade e Vontade Divinas que, desde sempre, aos Homens chegaram.

      8. Cremos no Espírito, Centelha Divina, criado por Deus à Sua Imagem e Semelhança, na condição de Ser Simples,              Livre, e não se lembrar do Ser que ele é, na sua evolução e imortalidade.

  1. Cremos que o Espírito desce à carne, por sua encarnação e reencarnações sucessivas, em busca de sua iluminação, isto é, vem a Mundos Físicos habitados, em busca de aperfeiçoamento, iluminação e ascensão, auxiliado por seu Anjo de Guarda e demais Guias espirituais que, enquanto Seres de Luz e por Divina autorização, junto de si, em seu auxílio, se posicionam.
  1. Cremos, assim, no aprimoramento e na evolução do Espírito, que o leva à sua iluminação e ascensão por mérito, tendo por Caminho, Verdade e Vida, o exemplo de todos os Irmãos que ascenderam, bem como o exemplo de nosso Divino e Amado Mestre, Senhor Jesus, o Cristo.
  1. Cremos que o Templo ‘O CAMINHO’, vindo do Senhor Jesus, o Cristo, é um Projecto de DEUS para a Nova Terra, reconstruído neste início de terceiro milénio, cabendo-lhe a missão de Evangelizar e permitir a comunhão de todos os Irmãos, congregados na sua edificação, por aclamarem e viverem segundo o Evangelho do Senhor Jesus.
  1. Cremos que DEUS, por Cristo, conferiu a este Seu Projecto, com carácter de constância, três obrigações: o Estudo da Ciência Espírita, ou seja, a Filosofia do Amor Crístico, a prática da Caridade e o Amor Incondicional a toda a Sua Criação.

13. Cremos que é dever do Templo ‘O CAMINHO’, por acção de seus Caminheiros, estejam eles onde estiverem, a                bem da Paz e Concórdia entre os Homens, esforçarem-se por fazerem discípulos e seguidores do Cristo todos              os Homens, em todas as nações, anunciando-lhes a Verdade do Santo Evangelho, coordenada pelo Espírito A                Verdade, e codificada por Allan Kardec na segunda metade do século XIX.

  1. Cremos, portanto, que é dever de todo o Homem respeitar e estudar a Filosofia do Amor Crístico, por ser ela, naturalmente, a Ciência Espiritual que o estuda enquanto Ser espiritual.
  1. Cremos que não se deve confundir a Filosofia do Amor Crístico, com Mediunidade, pois esta, sendo um dom imanente a todo o Homem, crente ou não, encontra-se em todas as Pessoas, independentemente de seu Credo Religioso, enquanto aquela, é instrumento científico que permite ao Homem conhecer-se, estudando naturalmente a sua Mediunidade sem, contudo, com ela se confundir.
  1. Médiuns existem em todas as religiões, sendo que Espíritas serão todos os que estudam a Ciência/Doutrina Espírita, denominada, agora como “A Filosofdia do Amor Crístico”, podendo ser, ou não, Médiuns, enquanto aqueles podem ser, ou não, Espíritas.
  1. Cremos, in fine, por não se confundirem uma com a outra, que não se pode chamar reunião Espírita, ao que comummente se conhece por sessão Mediúnica.
  1. Cremos que o Senhor Jesus, aquando de Sua estada física na Terra, por Sua divina autoridade, integrou em DOIS os DEZ Mandamentos vindos de Moisés, simplificando, assim, a revelação de Deus, por Ele trazida ao Homem.
  1. Cremos que o Homem deve Amar, em obediência ao primeiro Preceito, Deus Pai acima de todas as coisas, em Espírito e em Verdade, e, cumprindo o segundo, Amar o seu Próximo como se ame a si mesmo, promovendo, por força de tais preceitos, a Paz entre si, bem como cooperar com seus Irmãos de diferentes pensamentos, a fim de se concretizar o objectivo Planetário de Deus, que é o de haver um único TEMPLO, um só CAMINHO, por existir somente um Deus, e por a Sua Verdade ser igualmente Única.

20. Cremos que este Templo, sendo Projecto de Deus, é a Religião Cósmica da Nova Terra, ou do Novo Mundo                    que, gradativamente, surgirá neste terceiro milénio no Horizonte do Homem, encarnado ou desencarnado no                orbe terreno, como anunciou o nosso Amado e Saudoso Irmão Francisco Cândido Xavier (Chico Xavier) em 05                de Janeiro de 1954.

21. Cremos que por ser o Projecto de nosso Divino PAI/MÃE/CRIADOR, nele operam, espiritualmente, hostes                        Celestes, nelas incluindo os nossos amados Anjos e Arcanjos, Querubins, Serafins e Heloin, Mestres Ascensos, os            Senhores dos Sete Raios, os Senhores do Carma (Conselho Cármico), os da Federação Galática e Inter-Galáctica,            bem como os do Comando do nosso Amado Comandante Ashtar, e de todos os que, amando a Jesus, nos                    amam também.

22. Cremos, finalmente, que a Humanidade Terrena irá saber, momento a momento, deste Templo ‘O CAMINHO’,               compreendendo-o, amando-o e aceitando-o, nele ingressando como Caminheiro de JESUS, ajudando na sua                 Reconstrução e divulgação, todos contribuindo para que a nossa Sagrada Mãe/Escola TERRA Ascenda à 5ª                     Dimensão e passe a ser Plano de Regeneração, e não seja mais um Plano de Provas e Expiação.

Na Luz,

Pela Direcção de “O CAMINHO – Novo Templo do Senhor”

          Eu Sou Manuel Álvaro da Silva de Jesus
          (Presidente)

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